Blog da Privally
Notícias e Novidades
Conheça a Privally e descubra a maneira mais rápida e fácil de se adequar à LGPD.
+ Saiba mais
Data Discovery
Incident Response
+ mais
Vendor Risk Management
+ mais
Ethics & Compliance
+ mais
Consentimento Universal
+ mais
Risk Management
+ mais
DSAR - Atendimento aos Pedidos dos Titulares
+ mais
Data Mapping
+ mais
Consentimento de Cookies
+ mais
+ mais
Solucionamos de forma simples problemas globais complexos
solicitar demonstração
Conheça nossos Módulos
Solicite uma demonstração
personalizada para sua empresa
Nós temos a solução em LGPD
Solicite uma Demo
emailSoluções para LGPD
Quem somos
Programa de Parceiros
Blog
Entenda quais são os riscos e as sanções por descumprir a LGPD
O descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode custar caro para as empresas. Além das sanções que podem ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), há ainda a possibilidade de enfrentar ações judiciais e de lidar com multas de outros órgãos, como o Procon.
Neste artigo, nós vamos explicar quais são os riscos e as possíveis punições em caso de descumprimento da LGPD.
O que é a LGPD
Antes de falarmos sobre as sanções da LGPD, vamos relembrar rapidamente o que é a lei. A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 e estabeleceu uma série de critérios para o tratamento de dados pessoais nas empresas.
Basicamente, ela define as hipóteses em que é permitido coletar e usar dados pessoais de pessoas físicas. Por exemplo, com o consentimento do titular ou para cumprir uma obrigação legal. Além disso, também estabeleceu vários direitos para os titulares de dados, os verdadeiros “donos” do dado pessoal.
Para se adequar à LGPD as empresas precisam garantir que o tratamento de dados esteja enquadrado em uma das hipóteses previstas na lei. Também devem proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade, evitando incidentes de segurança. Além, claro, de respeitar os direitos dos titulares e cumprir com outros pontos de conformidade.
Exemplos do que pode ser considerado uma infração à LGPD
Para entender o que pode levar a uma sanção, veja alguns exemplos do que pode ser considerado uma infração à LGPD.
Não informar ao titular qual é a finalidade do tratamento de dados;
Coletar um dado pessoal para uma finalidade e usá-lo para outra;
Comprar bancos de dados ou vender dados pessoais para outras empresas;
Coletar e tratar dados pessoais em excesso;
Fornecer termos de consentimento vagos ou imprecisos;
Não adotar medidas que garantam a proteção dos dados coletados;
Ignorar quando o titular faz uma solicitação ou reivindica o cumprimento de um direito;
Deixar de seguir as regras específicas para dados sensíveis, como dados biométricos ou informações sobre raça e religião.
Quais são as sanções previstas na LGPD
Além de delinear as obrigações das empresas e os direitos dos titulares, a LGPD também prevê sanções administrativas para quem descumprir a lei.
Confira:
Advertência, com prazo para adotar medidas corretivas;
Multas simples de até 2% do último faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
Multas diária, também limitada a R$ 50 milhões por infração;
Divulgação pública da infração;
Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até que a situação seja regularizada;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados envolvido na infração por até seis meses, prorrogáveis por igual período;
Suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração por até seis meses, prorrogáveis por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O que pode acontecer em caso de infração à LGPD
Agora que já mostramos quais são as sanções previstas na LGPD, vamos explicar melhor o que pode acontecer em casos de infração à lei. E, como já adiantamos, as sanções administrativas são apenas uma das consequências possíveis.
Sanções aplicadas pela ANPD
As sanções previstas na lei podem ser aplicadas pela ANPD, a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD. Atualmente, o órgão está em processo de definir a metodologia que será usada como base para o cálculo das multas.
Porém, qualquer sanção só pode ser aplicada depois de um processo administrativo com direito a ampla defesa. Ou seja, a empresa sempre terá a oportunidade de se explicar.
Embora as multas sejam as sanções que mais preocupam as empresas, é importante destacar que outras punições previstas na lei também têm um custo alto.
Por exemplo, a divulgação pública da infração pode prejudicar a reputação da empresa e fazê-la perder clientes e negócios. Já a suspensão das atividades de tratamento de dados pode inviabilizar a continuidade do negócio como um todo, dependendo da área de atuação da companhia.
Ações judiciais
Desde que a LGPD entrou em vigor, ela pode e vem sendo usada como base para ações judiciais, independentemente de investigação ou punição por parte da ANPD. Já foram movidas centenas de ações por parte dos próprios titulares de dados e de órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Aliás, a LGPD é bem clara a respeito da responsabilidade dos operadores e controladores de dados:
Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Como a lei é recente, a maior parte das decisões referentes a ações judiciais ainda é de primeira instância. Confira algumas condenações recentes:
Por fim, as empresas que descumprem a LGPD também podem ser alvo do Procon. O órgão vem atuando ativamente na fiscalização e na autuação das empresas com base na lei.
Como evitar sanções e ações judiciais com base na LGPD
Para evitar qualquer tipo de punição com base na LGPD, as empresas devem adotar um programa amplo de privacidade e proteção de dados. Todos os processos corporativos devem estar alinhados para que seja possível mapear as atividades de tratamento, identificar riscos e gerenciar o cumprimento da lei como um todo. A Privally ajuda justamente nessa missão. Nós oferecemos uma plataforma completa para lidar com a gestão da privacidade na sua empresa de forma centralizada, reduzindo os gaps e o risco de sanções.
A Privally ressalta que os visitantes não são obrigados a divulgar seus dados pessoais como condição de utilização deste site. Não obstante, caso os destinatários solicitem informações através do [email protected] ou forneçam à Privally seus dados pessoais, eles aceitam que estes serão utilizados com o propósito de atender ao pedido ou requisição submetida pelo destinatário e viabilizar outras informações sobre a Privally que possam ser do interesse do destinatário, bem como reconhecem que estão cedendo seus dados (i.e., nome e e-mail) para estes fins. Não obstante, em nenhum caso, será gerado perfis individualizados a partir dos dados coletados, de forma que o anonimato de cada destinatário será garantido. Por fim, os destinatários têm o direito de consultar os seus Dados Pessoais, corrigi-los, se necessário, e retirar o seu Consentimento para a utilização destes, sendo que o processamento de dados pessoais deve ser limitado ao volume necessário e em conformidade com os objetivos definidos na LGPD.
Institucional
Quem Somos
Soluções em LGPD
Consentimento de Cookies
Data Mapping
DSAR - Atendimento aos Pedidos dos Titulares
Risk Management
Consentimento Universal
Ethics & Compliance
Vendor Risk Management
Incident Response
Data Discovery
Privally na Mídia
Nosso Blog
Programa de Parceiros
Parceiro
Política de Privacidade
+55 11 3626-2521
privally.global [email protected]emailAv. Das Nações Unidas, 8501 | 9º Andar
(entrada pela Rua Ofélia)
05423-110 | Pinheiros | SP | Brasil
location_onAcesse nossas Redes Sociais
Fale Conosco
Case de Sucesso
Timeline
TIVIT
Localização Demonstração